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Emenda (Modificativa) - 1 - CDC - Aprovado(a) - (302120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1668/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências”
Dê-se ao art. 1º, § 1º, do Projeto de Lei nº 1.668, de 2025, a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 1º O agendamento deve ser realizado por meio eletrônico, telefônico ou presencial, permitindo ao consumidor escolher data, horário e local do atendimento, entre as opções disponibilizadas pela empresa prestadora do serviço, com emissão de comprovante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa destacar que a opção por agendamento prévio para atendimentos aos usuários de serviços públicos está condicionada à disponibilidade de datas e horários específicos ofertados pelas empresas prestadoras dos serviços. Da mesma forma que se pretende satisfazer o melhor interesse do consumidor, devem-se considerar eventuais limitações operacionais das empresas, sem submetê-las à ingerência da escolha indiscriminada pelos usuários.
Sala das Comissões, em de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 11:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302120, Código CRC: fd90411a
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDC - Aprovado(a) - (302121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1668/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências”
Dê-se ao art. 2º, caput, do Projeto de Lei nº 1.668, de 2025, a seguinte redação:
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação das penalidades previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa à substituição do arrolamento de penalidades específicas estabelecidas pela própria lei por referência a normas federais de proteção ao consumidor e regulamentação de concessão e permissão de serviços públicos, para garantir mais uniformidade na aplicação das medidas aos infratores e insuscetibilidade à rápida desatualização de valores de multa indicados nominalmente.
Sala das Comissões, em de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 11:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302121, Código CRC: f1110061
-
Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (302127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0052 - APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0461 - APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA MULHER pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIO À PESQUISA TECNOLÓGICA NO DITRITO FEDERAL
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 13:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302127, Código CRC: f36ea5bf
-
Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (302125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20214 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PP-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
30
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 330.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0070 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
3
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 330.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAÇÃO DENTRO DO ÓRGÃO
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Código Verificador: 302125, Código CRC: cc2e5f3c
-
Emenda (Orçamentária) - 30 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (302124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20216 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PP-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
25
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0070 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
2
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAÇÃO DENTRO DO ÓRGÃO
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 13:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302124, Código CRC: a7e1d844
-
Emenda (Orçamentária) - 29 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (302123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20215 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PP-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
70
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0070 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
1
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAÇÃO DENTRO DO ÓRGÃO
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Código Verificador: 302123, Código CRC: 1e383ce7
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Emenda (Orçamentária) - 28 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (302122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
20213 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PP PARA PAVIMENTAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
15
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0070 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
15
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAÇÃO DENTRO DO ÓRGÃO
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 13:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302122, Código CRC: 7e023293
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302019, Código CRC: 330b2b41
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302022, Código CRC: 398c9728
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (301998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301998, Código CRC: 96b834ea
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (301985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301985, Código CRC: 94adfd13
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (301988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301988, Código CRC: 8853b8fd
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Requerimento - (301959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento da Moção nº 1368, de 2025, que "Manifesta apoio à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, realizado por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU), inclusive no limite de 25% dos excedentes, conforme previsão legal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 142, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Moção nº 1368, de 2025, que "Manifesta apoio à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, realizado por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU), inclusive no limite de 25% dos excedentes, conforme previsão legal.".
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento da Moção nº 1368, de 2025, deve-se à necessidade de retificação do seu teor.
A proposição será reapresentada, com a devida correção.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 18:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301959, Código CRC: 512426e2
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (301958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (301955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Projeto de Lei - (301942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece os direitos dos usuários do serviço de iluminação pública e dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no âmbito do Distrito Federal, com vistas à garantia de segurança, eficiência, transparência e participação social na prestação deste serviço público essencial.
Parágrafo único. O serviço de iluminação pública integra o direito à cidade, devendo ser prestado pelo Poder Público.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I – Serviço de Iluminação Pública: o conjunto de ações e infraestruturas destinadas à iluminação de vias, praças, parques, túneis, passarelas, calçadas e demais espaços públicos, com finalidade de segurança, mobilidade, lazer e bem-estar da população;
II – Usuário do serviço de iluminação pública: toda pessoa física que utilize, transite ou se beneficie diretamente da iluminação pública no território do Distrito Federal, independentemente do local de sua residência;
III – Contribuinte da CIP: pessoa física ou jurídica que figure como titular de unidade consumidora de energia elétrica sujeita à cobrança da Contribuição de Iluminação Pública no Distrito Federal;
IV – Iluminância: a quantidade de fluxo luminoso incidente sobre uma superfície, expressa em lux (lx), medida que afeta diretamente a visibilidade e a percepção do ambiente;
V – Uniformidade: a relação entre os valores mínimo e médio (ou máximo) de iluminância numa determinada área, indicando o grau de homogeneidade da iluminação;
VI – Visibilidade: a condição de percepção visual adequada de objetos, pessoas e obstáculos no espaço público iluminado, especialmente no período noturno.
Art. 3º São direitos dos usuários do serviço de iluminação pública no Distrito Federal:
I – usufruir de iluminação eficiente, contínua e adequada ao uso noturno de pedestres e veículos, conforme os padrões técnicos;
II – contar com níveis mínimos de iluminância, uniformidade e visibilidade compatíveis com a classificação da via ou espaço público;
III – ter o sistema de iluminação pública livre de riscos elétricos ou estruturais, com equipamentos protegidos e instalados de modo a não representar perigo à integridade física dos usuários;
IV – dispor de iluminação funcional em áreas de grande circulação noturna, como calçadões, praças, passagens de pedestres, escolas, hospitais e terminais de transporte;
V – contar com iluminação reforçada em escadarias, rampas, becos, túneis e passarelas;
VI – ter assegurado o reparo de pontos de luz apagados, com prazo de atendimento de:
a) 12 horas, em caso de risco de choque elétrico, poste caído, torto, ou danificado, ou com fiação exposta ou danificada;
b) 24 horas, para pontos em áreas de grande circulação,
c) de 48 horas, nas demais áreas;
VII – registrar solicitações, denúncias ou sugestões por meio de canais acessíveis, como aplicativos, portais eletrônicos, telefone e atendimento presencial, devendo esses canais ser amplamente divulgados;
VIII – acessar sistema público e digital de acompanhamento de demandas, contendo no mínimo:
a) o status atualizado da reclamação individual registrada;
b) o número de reclamações já feitas para cada ponto de iluminação pública;
c) a data da última manutenção e o tempo médio de resposta para aquele ponto;
d) justificativas técnicas em caso de impossibilidade de atendimento.
IX – ser informado, sempre que solicitado, sobre as diretrizes e investimentos públicos em iluminação para sua região administrativa;
X – ter garantida a proteção do sistema contra furtos e vandalismo, mediante adoção de materiais, tecnologias e procedimentos de segurança apropriados;
XI – participar de processos consultivos ou audiências públicas sobre mudanças relevantes no planejamento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública.
Art. 4º São direitos dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no Distrito Federal:
I – obter, mediante solicitação ou acesso a sistema eletrônico oficial, as seguintes informações relativas à arrecadação e aplicação dos recursos da CIP:
a) valores arrecadados mensalmente, por faixa de consumo de energia elétrica;
b) arrecadação total por região administrativa do Distrito Federal;
c) demonstrativo dos investimentos e manutenções realizados em cada região administrativa, com descrição dos serviços e valores empenhados;
II – ser informado sobre a metodologia de cálculo da CIP, bem como sobre os critérios de reajuste e os dispositivos legais que regulam sua cobrança;
III – ter direito à revisão dos lançamentos da CIP em caso de erro, duplicidade ou inconsistência de cobrança;
IV – contar com canais institucionais para apresentação de requerimentos administrativos relacionados à CIP, inclusive para fins de restituição, impugnação ou solicitação de isenção, quando cabível.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os prazos de resposta a reclamações, os formatos dos sistemas de transparência e os procedimentos para disponibilização das informações previstas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação pública constitui um serviço essencial à segurança, ao bem-estar e ao uso pleno dos espaços urbanos no período noturno. É elemento fundamental para o direito à cidade e para a promoção da convivência, do lazer, da mobilidade e da prevenção à criminalidade. No entanto, apesar de sua importância, os usuários do serviço e os contribuintes da CIP carecem de instrumentos legais que lhes assegurem acesso à informação, padrões mínimos de qualidade e mecanismos de acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público e da concessionária responsável.
Este projeto de lei reconhece o usuário do serviço de iluminação pública como titular de direitos, assegurando-lhe o acesso à informação sobre o status de cada reclamação registrada, o número de demandas associadas a cada ponto de luz e o histórico de atendimento. Também estabelece parâmetros técnicos mínimos a serem observados, como níveis de iluminância e uniformidade, a fim de garantir a visibilidade adequada e a segurança do tráfego noturno de pedestres.
Além disso, reconhece que o contribuinte da CIP deve ter pleno direito à informação sobre a arrecadação dos valores da contribuição, discriminados por faixa de consumo e por região administrativa, bem como sobre os investimentos realizados em iluminação pública em cada uma dessas regiões. Ao garantir transparência e publicidade desses dados, a proposição permite o controle social sobre a destinação dos recursos e contribui para maior eficiência e equidade na alocação dos investimentos.
Também se incluem na proposta definições claras sobre conceitos técnicos como iluminância, uniformidade e visibilidade, aproximando a linguagem técnica da cidadania e facilitando o diálogo entre população, gestores públicos e operadoras do serviço.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que promove um novo patamar de cidadania e transparência na gestão da iluminação pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (301944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1466/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1466/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão de Constituição e Justiça, para exame e elaboração de parecer, o Projeto de Lei nº 1.466, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A presente proposição é composta por 5 artigos. O art. 1º autoriza o Poder Executivo a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal, localizado na QNN 03, Conjunto “I”, lote 26 – Ceilândia /DF, matrícula nº 62.159 – Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
O art. 2º estabelece que os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal na respectiva fonte.
O art. 3º dispõe que a TERRACAP poderá executar as licitações públicas decorrentes do disposto na Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias.
O art. 4º estabelece que a alienação e licitação devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
O art. 5º refere-se à cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos Nº 158/2024 ? SEEC/GAB, o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal afirma que a proposta objetiva a obtenção de autorização da Câmara Legislativa para efetivação da alienação do imóvel que especifica. A autoridade informa ainda que se trata de imóvel residencial desocupado que foi incorporado ao patrimônio do DF. O imóvel se encontra classificado como uso RO 1 (residencial obrigatório), pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, motivo que restringe sua utilização por parte da Administração Pública do DF. A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT, à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
O PL recebeu parecer favorável na CDESCTMAT, aprovado em 13 de março de 2025 e na CAF, com parecer aprovado em 12 de março de 2025. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CCJ examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O Projeto de Lei nº 1.466, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, localizado na QNN 03, conjunto “I”, lote 26, na Região Administrativa de Ceilândia. A venda será efetuada mediante procedimento licitatório, a ser realizado pela Terracap, e os recursos advindos da alienação serão transferidos ao Tesouro do Distrito Federal.
Importante ressaltar que a proposta de alienação do imóvel foi devidamente submetida à análise e deliberação por parte da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário – UGPI, em atendimento ao Decreto Distrital n° 39.536/2018, a qual deliberou pela aprovação da proposta, conforme Ata da 35° reunião ordinária, realizada em 25 de setembro de 2023, restando consignado que a venda direta será efetuada mediante procedimento licitatório a ser realizado pela Terracap e os recursos advindos da alienação transferidos ao Tesouro do Distrito Federal.
Destaque-se que a afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme aduz o art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
II – ao Governador;
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal.
Assim, percebe-se que o Projeto de Lei que que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, está adequado quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, legalidade e redação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.466, de 2024.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 15:26:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (301947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
Deputado JORGE VIANNA
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais colaboradores do Hospital DF Star, pela ação de humanidade, empatia e sensibilidade, realizada no dia 8 de junho de 2025, quando, ultrapassando as obrigações, levaram uma paciente internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode, fora da unidade hospitalar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) Jorge Vianna, propõe parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais colaboradores do Hospital DF Star, pela ação de humanidade, empatia e sensibilidade, realizada no dia 8 de junho de 2025, quando, ultrapassando as obrigações, levaram uma paciente internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode, fora da unidade hospitalar.
Lista de Profissionais:
- Raianne Cristina da Rocha Rodrigues
- Emilly dos Santos de Jesus
- Amanda Almeida da Silva
- Daniela Santana Souza
- Ana Paula Ribeiro Machado de Medeiros
- Arcisa Cristina Fonseca Borges Diniz
- Kerolayne Borges de Assis
- Antônio Aurélio de Paiva Fagundes Junior
- Natália Barrel Cota
- Ana Carolina Jesus de Oliveira
- Steilt da Silva Lima
- Isabella Bruno Rufato
- Raimundo Nonato de Castro Gonzaga
- Maria Carolina Pereira Bernardes
- Leila Jane Caju Silva
- Allisson Bruno Barcelos Borges
- Flavia Leite Francelino
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor propõe o reconhecimento público aos colaboradores do Hospital DF Star por uma iniciativa de profunda humanidade, empatia e sensibilidade, realizada no dia 8 de junho de 2025, quando, ultrapassando os limites do cuidado técnico, levaram uma paciente que estava internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode.
O gesto realizado pela equipe não apenas rompeu simbolicamente com o ambiente de alta complexidade e rigidez técnica que caracteriza a terapia intensiva, mas também evidenciou uma compreensão ampliada da saúde, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que consagra em sua base o atendimento integral, humanizado e centrado na dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal de 1988, ao consagrar como fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e ao estabelecer a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196), orienta a atuação dos profissionais da saúde não apenas para a cura ou contenção da doença, mas para a promoção de bem-estar físico, psíquico e social. A iniciativa da equipe do Hospital DF Star expressa, com clareza, esse modelo de atenção ampliada à saúde.
Em tempos em que o sistema de saúde enfrenta desafios crescentes — sobrecarga de trabalho, escassez de recursos, exigências administrativas e crises sanitárias —, iniciativas como essa resgatam o sentido mais profundo do cuidado: a escuta, o acolhimento, o vínculo e o respeito pela subjetividade do paciente.
Trata-se de uma ação concreta que reafirma a centralidade do ser humano nas práticas de saúde, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas baseadas em práticas humanizadas. A relevância do feito transcende o contexto individual e se projeta como exemplo institucional, mostrando que é possível e necessário humanizar também as relações de trabalho e as estruturas hospitalares.
Reconhecer publicamente os colaboradores envolvidos não é apenas um ato de gratidão, mas também de valorização do servidor público comprometido, de incentivo a práticas sensíveis e eficazes, e de afirmação de que o cuidado em saúde exige tanto competência técnica quanto escuta ativa, solidariedade e criatividade.
Portanto, a presente moção traduz o reconhecimento desta Casa Legislativa aos profissionais do Hospital DF Star como legítimos representantes da excelência ética, técnica e humana que se espera do serviço de saúde do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 15:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (301943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura aos Bombeiros Militares que especifica, pelo excelente serviço prestado e dedicação no cumprimento do dever, demonstrados na operação de remoção de duas vítimas de acidente automobilístico, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura aos Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente serviço prestado e dedicação no cumprimento do dever, demonstrados na operação de remoção de duas vítimas de acidente automobilístico, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal.
Lista de homenageados:
- Subtenente QBMG-2 Marcel Batista Rodrigues;
- Subtenente QBMG-2 Walterney Antônio de Souza;
- 2º Sargento QBMG-2 Wellington Carlos da Silva;
- 2º Sargento QBMG-2 Allan Jhony de Souza Castro;
- 2º Sargento QBMG-2 Bruno Magnum Parente Timbó Pinheiro Silva;
- 3º Sargento QBMG-1 Frederico Fabíola de Melo.
JUSTIFICAÇÃO
Por meio desta proposta, exaltamos a bravura e o compromisso dos Bombeiros Militares, que, com profissionalismo e dedicação, atuaram na remoção de dois pacientes em estado grave, vítimas de um trágico acidente automobilístico ocorrido na cidade de Mogi Mirim/SP.
O acidente vitimou fatalmente um casal de Brasília, deixando como sobreviventes os dois filhos — um jovem de 20 anos e uma criança de 7 anos — ambos em estado crítico. O veículo da família colidiu contra uma contenção metálica na estrada e despencou em uma ribanceira de aproximadamente cinco metros de altura, ocasionando um cenário gravíssimo que exigiu resposta rápida, técnica e humanitária.
A ocorrência teve ampla repercussão na imprensa, destacando a gravidade da tragédia familiar. A informação foi publicada em diversos noticiários, como no portal G1:
A operação de remoção coordenada pelos bombeiros militares do Distrito Federal foi fundamental para garantir a transferência e o transporte em segurança das vítimas sobreviventes até a capital, assegurando-lhes melhores condições de atendimento médico e dignidade no socorro.
Reconhecer o trabalho do Corpo de Bombeiros é enaltecer um verdadeiro ato de heroísmo e reafirmar a importância desses profissionais na preservação da vida e no enfrentamento de situações críticas com coragem, técnica e humanidade.
Diante disso, submetemos esta moção à apreciação dos digníssimos Parlamentares, solicitando seu apoio para a aprovação como uma forma justa de homenagear os Bombeiros Militares que atuaram diretamente na missão de remoção, reconhecendo sua coragem, preparo técnico e dedicação exemplar no resgate de vidas humanas em situação de extrema urgência, reafirmando o valor desses profissionais para a segurança e o bem-estar da população do Distrito Federal
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 08:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à TERRACAP sobre o andamento do processo de regularização fundiária da área do IAPI, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à TERRACAP para que preste as seguintes informações relacionadas ao andamento do processo de regularização fundiária da área do IAPI, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.:
a) qual o estágio atual do processo de regularização fundiária da área do IAPI no Guará?
b) existe cronograma definido para as etapas futuras da regularização?
c) quais são os principais entraves técnicos, jurídicos ou administrativos que ainda impedem a finalização do processo?
d) a TERRACAP tem previsão de medidas ou ações para garantir a participação efetiva da comunidade local nas decisões sobre a regularização?
e) já foram realizados estudos urbanísticos, ambientais e sociais específicos para a área? Se sim, podem ser disponibilizados?JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações atualizadas sobre o andamento do processo de regularização fundiária da área do IAPI, no Guará. Trata-se de demanda recorrente de moradores da região, preocupados com a insegurança jurídica e a ausência de infraestrutura adequada.
A regularização é fundamental para garantir o direito à moradia, o acesso a serviços públicos e o pleno desenvolvimento urbano da região. Como representante da população do Distrito Federal, especialmente das comunidades do Guará, é dever deste mandato acompanhar, fiscalizar e fomentar políticas públicas que promovam justiça social e inclusão urbana.Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 15:06:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20208 - APOIO A 1ª CORRIDA SAÚDE RUN
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335085
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0123 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar recursos de emendas de minha autoria, previstos na LOA/2025.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Despacho - 6 - CEC - (301939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Solicitando, com base no Art. 63, II, do RICLDF, a correção de fluxo da presente proposição, mantendo a sua tramitação somente na CAS, já que ela trata de carreira de carreira do Sistema Assistencial do Distrito Federal, não do Sistema Educacional.
Brasília, 12 de junho de 2025.
ANDRÉS RODRÍGUEZ IBARRA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CERIM - (301940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de junho de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 12 de junho de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (301941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 11 de junho de 2025, às 19h, em local externo.
Zona Cívico Administrativa, 12 de junho de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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